PLANO DE CIDADE POSICIONAMENTOS PÚBLICOS

A HORA E A VEZ DA TRANSPARÊNCIA EM RIBEIRÃO

20/02/2019

EDUARDO AMORIM, DIRCEU CHRYSOSTOMO E CRISTIANO PAVINI

“A luz do sol é o melhor desinfetante”. A frase, do juiz da Suprema Corte norte-americana Louis Brandeis (1856-1941), aponta a transparência como caminho a ser seguido para a prevenção e combate aos malfeitos nas contas públicas.

Apenas um poder público transparente permite a democracia ampla, fornecendo aos cidadãos as ferramentas para o exercício pleno do controle social. Na prática, empoderar a população para que se torne fiscal ativa do governo e de seus governantes.

O árduo trabalho da Polícia Federal e Ministério Público na Operação Sevandija revelou muito do submundo do poder, escancarando como Executivo e Legislativo ribeirão-pretanos utilizaram para fins pessoais recursos milionários que deveriam ser destinados aos munícipes em serviços públicos de qualidade.

Ainda há, porém, muito a ser feito para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer. O desinfetante, mais do que nunca, precisa ser sistematicamente aplicado.

Isso apenas será possível com estruturas sólidas e efetivas, que permitam um avanço de transparência no poder público municipal, em todas as suas vertentes. Não basta cumprir protocolarmente a maioria das exigências de legislações nacionais, como a Lei Federal 12.527/11 e a Lei Complementar 131/2009. É necessário ir além.

O Instituto Ribeirão 2030 defende que a transparência passe a ser tratada como pauta prioritária no debate público. Para tanto, sugere três medidas alinhadas no município.

A primeira delas é a realização da 1ª Conferência Municipal de Transparência, Controle Social e Dados Abertos. Um debate amplo, com integrantes de universidades, sociedade civil organizada e poder público para que seja traçado um diagnóstico participativo da situação atual e caminhos no horizonte.

Da Conferência, entre outros resultados, seria formulada a estrutura do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, com função de monitorar os atos do poder público municipal, corrigir irregularidades ou desrespeitos legais e sugerir avanços.

Ao Conselho caberia, também, o poder de deliberar como terceira instância recursal na Lei de Acesso à Informação, função que no Governo Federal cabe à CGU (Controladoria Geral da União) mas que, a nível local, ficou vaga no decreto municipal 172/2012.

Por fim, entre debates da Conferência e Conselho, e sempre contando com a participação da sociedade civil, seria proposto o projeto de lei instituindo o Plano Municipal de Transparência e Dados Abertos.

O plano trará exigências e avanços para serem implementados a curto, médio e longo prazo, com responsabilização do Executivo caso o cronograma seja descumprido.

Versaria desde a transparência nas obras públicas, com indicadores de acompanhamento do percentual de execução e anotações do caderno de fiscalização, até disponibilização de todas as notas fiscais emitidas pelo poder público em formato aberto.

Caminharia de mãos dadas com medidas de desburocratização da máquina pública, estancando a cultura de criar dificuldades para vender, de maneira escusa, facilidades.

A abertura de dados pela administração local, aliada a ferramentas tecnológicas, também permitiria, além da fiscalização, a otimização dos serviços.

Exemplo: os usuários do SUS poderiam saber, em tempo real por meio de aplicativo, o tempo médio de espera do atendimento de urgência em uma unidade de saúde, podendo se deslocar àquela com menor demanda momentânea, auxiliando assim a desafogar a rede.

As possibilidades são muitas. E todos serão beneficiados.

O Instituto Ribeirão 2030 tem como norte transformar o município na capital da transparência, um exemplo a ser seguido. Qual será a postura do poder público para alcançá-la?

 

Eduardo Amorim (presidente do Instituto Ribeirão 2030), Dirceu Chrysostomo (ex-Procurador Geral do Estado) e Cristiano Pavini (jornalista)

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