PLANO DE CIDADE POSICIONAMENTOS PÚBLICOS

Covid-19: sugestão para prefeitura prorrogar dívidas com a União

01/04/2020

Ações

O Instituto Ribeirão 2030 encaminhou nesta terça-feira (1 de abril), ao prefeito Duarte Nogueira, sugestão para o município pleitear o adiamento do pagamento de parcelas de dívidas com a União e o Estado de São Paulo por pelo menos 180 dias, revertendo os recursos para medidas de combate ao novo coronavírus e de reequilíbrio das finanças municipais.

O município tem, por exemplo, cerca de R$ 1,5 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos mensalmente pela União para abater em dívidas da Cohab. A prorrogação por seis meses injetaria R$ 9 milhões nos cofres municipais.

A prorrogação encontra respaldo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medidas semelhantes a estados como São Paulo, Bahia, Maranhão e Paraná.

Leia abaixo a íntegra do ofício:

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ribeirão Preto;

 

O Instituto Ribeirão 2030, organização jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como norte os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), vem por meio deste ofício sugerir que a prefeitura adote medidas para adiar o pagamento de parcelas de dívidas diretas ou indiretas com a União e o Estado de São Paulo por pelo menos 180 dias, a exemplo de outros entes federativos,  revertendo os recursos para medidas de combate ao novo coronavírus e de reequilíbrio das finanças municipais.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, o município prevê amortizar R$ 203.588.839,09 de sua dívida fundada ao longo do corrente ano, de precatórios a parcelamento de financiamentos. Deste montante, ao menos R$ 24,5 milhões podem ser passíveis de prorrogação das parcelas vincendas em abril, maio e junho, julho, agosto e setembro:

 

Além disso, de acordo com os termos da Lei Complementar 2151/2006, que autorizou o Executivo a dar em garantia das operações de financiamento da COHAB (Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto) as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a prefeitura possui aproximadamente R$ 1,5 milhão ao mês de FPM retidos na União.

Apenas com a prorrogação desta retenção, por 180 dias, seria possível injetar R$ 9 milhões nos cofres municipais.

Essas medidas estão respaldadas pelas recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), como na Ação Cível Originária (ACO) 3363, na qual o ministro Alexandre de Moraes suspendeu por seis meses o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União.  Em sua decisão, justificou:

“A alegação do Estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do ‘atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do COVID-19 e todas as circunstâncias nele envolvidas’ é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade, uma vez que, observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação da medida pleiteada e a atual situação de pandemia do COVID-19, que demonstra a imperatividade de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos a saúde em geral, acarretando a necessidade de sua concessão, pois a atuação do Poder Público somente será legítima, se presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental da saúde A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público”.

Ato contínuo, o STF também suspendeu, por igual período, e observando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, as dívidas dos estados da Bahia, Maranhão e Paraná com a União.

A mesma medida pode ser tomada pela administração indireta do município, em especial a Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), tendo em vista decisões como a no processo 1016660-71.2020.4.01.3400 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que autorizou, excepcionalmente, pelo prazo de três meses, contados de cada vencimento, “o diferimento do recolhimento dos tributos federais indicados na exordial (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)”.

Em apartada síntese, sugerimos que essas medidas sejam avaliadas para imediata adoção, em âmbito estadual e federal, a fim de garantir os recursos necessários para o enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos correlatos.

Sem mais, nos colocamos à disposição para auxiliar no que for necessário, reiterando nossos votos de estima e consideração.

 

Eduardo Marchesi de Amorim

Presidente – Instituto Ribeirão 2030

© 2021 Instituto Ribeirão 2030. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Inova House