PLANO DE CIDADE POSICIONAMENTOS PÚBLICOS

Sugestões do Instituto 2030 ampliam controle social na reforma administrativa

Sugestões apresentadas pelo Instituto Ribeirão 2030 nos projetos de reforma administrativa da máquina pública, elaborados pelo Executivo, foram incorporadas na redação final e aprovadas pela Câmara. Elas focaram, principalmente, na ampliação dos mecanismos de transparência e controle social.

O Instituto Ribeirão 2030 constituiu um grupo de aproximadamente 20 voluntários para debater os projetos da reforma. Foram cerca de cem sugestões apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tanto na audiência pública realizada quanto diretamente aos vereadores integrantes.

Confiram as principais, relacionadas ao controle social:


1) Inclusão da atribuição específica do Gabinete do Prefeito promover transparência nos atos do Prefeito Municipal.

2) Obrigatoriedade do Fundo Social publicizar, periodicamente, os relatórios das atividades, entre elas o balanço anual das ações realizadas.

3) Proposta original impunha sigilo absoluto aos atos dos funcionários da Controladoria. Foi inserida emenda, ressalvando que devem observar os princípios da Lei de Acesso à Informação.

4) Obrigatoriedade do Auditor Geral do Município divulgar no Portal de Transparência os seus relatórios de acompanhamento, em especial os de caráter financeiro e orçamentário.

5) Atribuição do Ouvidor Geral atuar para o atendimento dos requerimentos formulados no sistema E-SIC, expedindo recomendações quanto à adequação dos órgãos da administração direta e indireta às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.

6) No projeto original, o Diretor da Promoção à Integridade obrigatoriamente deveria ter formação apenas em Direito. Incluímos a possibilidade de formação em Ciências Contábeis ou Administração, bem como reputação ilibada.

7) O Departamento de Promoção à Integridade previa, expressamente, o zelo pela Lei Geral de Proteção de Dados (mais sigilo). Incluímos um inciso para zelar também pela Lei de Acesso à Informação (mais transparência).

8) Antes, o Conselho de Controle Interno do Município faria reuniões mensais com lavratura de ata. Incluímos a obrigatoriedade dessas atas serem publicadas no Portal de Transparência em até 30 dias.

9) Não havia prazo para o Conselho de Controle Interno do Município aprovar seu regimento interno. Incluímos que deve ser em até 90 dias.

10) Mandato do Controlador Geral do Município passou de 1 para 2 anos, bem como dos demais integrantes da controladoria (ouvidor, auditor, corregedor, etc). A ampliação dá mais autonomia aos mesmos.

11) Obrigação da Controladoria atuar para o intercâmbio de dados e informações da administração direta e indireta, bem como com demais órgãos municipais, estaduais e federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Apesar das alterações propostas e aprovadas, o Instituto Ribeirão 2030 emitiu posicionamento público observando os projetos são passos iniciais, pois estão “muito aquém do necessário para uma real reforma administrativa”.

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