15/04/2021
Comitê de TransparênciaSugestões apresentadas pelo Instituto Ribeirão 2030 nos projetos de reforma administrativa da máquina pública, elaborados pelo Executivo, foram incorporadas na redação final e aprovadas pela Câmara. Elas focaram, principalmente, na ampliação dos mecanismos de transparência e controle social.
O Instituto Ribeirão 2030 constituiu um grupo de aproximadamente 20 voluntários para debater os projetos da reforma. Foram cerca de cem sugestões apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tanto na audiência pública realizada quanto diretamente aos vereadores integrantes.
Confiram as principais, relacionadas ao controle social:
1) Inclusão da atribuição específica do Gabinete do Prefeito promover transparência nos atos do Prefeito Municipal.
2) Obrigatoriedade do Fundo Social publicizar, periodicamente, os relatórios das atividades, entre elas o balanço anual das ações realizadas.
3) Proposta original impunha sigilo absoluto aos atos dos funcionários da Controladoria. Foi inserida emenda, ressalvando que devem observar os princípios da Lei de Acesso à Informação.
4) Obrigatoriedade do Auditor Geral do Município divulgar no Portal de Transparência os seus relatórios de acompanhamento, em especial os de caráter financeiro e orçamentário.
5) Atribuição do Ouvidor Geral atuar para o atendimento dos requerimentos formulados no sistema E-SIC, expedindo recomendações quanto à adequação dos órgãos da administração direta e indireta às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
6) No projeto original, o Diretor da Promoção à Integridade obrigatoriamente deveria ter formação apenas em Direito. Incluímos a possibilidade de formação em Ciências Contábeis ou Administração, bem como reputação ilibada.
7) O Departamento de Promoção à Integridade previa, expressamente, o zelo pela Lei Geral de Proteção de Dados (mais sigilo). Incluímos um inciso para zelar também pela Lei de Acesso à Informação (mais transparência).
8) Antes, o Conselho de Controle Interno do Município faria reuniões mensais com lavratura de ata. Incluímos a obrigatoriedade dessas atas serem publicadas no Portal de Transparência em até 30 dias.
9) Não havia prazo para o Conselho de Controle Interno do Município aprovar seu regimento interno. Incluímos que deve ser em até 90 dias.
10) Mandato do Controlador Geral do Município passou de 1 para 2 anos, bem como dos demais integrantes da controladoria (ouvidor, auditor, corregedor, etc). A ampliação dá mais autonomia aos mesmos.
11) Obrigação da Controladoria atuar para o intercâmbio de dados e informações da administração direta e indireta, bem como com demais órgãos municipais, estaduais e federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Apesar das alterações propostas e aprovadas, o Instituto Ribeirão 2030 emitiu posicionamento público observando os projetos são passos iniciais, pois estão “muito aquém do necessário para uma real reforma administrativa”.
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