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Reforma administrativa em Ribeirão Preto: um alerta sobre o ponto de partida

19/04/2021

Alertamos para o inevitável: nos próximos dias a Câmara de Ribeirão Preto votará projetos enviados pelo Executivo que não promovem uma real reforma administrativa, apenas um rearranjo interno insuficiente, provavelmente com falhas e omissões, e cujos efeitos – positivos e negativos – são imensuráveis neste momento. Múltiplos fatores nos trouxeram a esse ponto, que precisa ser encarado como de partida, e não de chegada.

Em breve síntese, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais dezenas de legislações, de décadas passadas, que criaram cargos em comissão. O acórdão deu prazo de 120 dias, que expira em 30 de abril, para a Prefeitura se adequar. A partir de então, se nada for feito, esses postos de trabalho serão extintos e a máquina pública enfrentará sérias dificuldades de gestão.

Em vez de adequar a estrutura orgânica à decisão judicial, o Executivo optou por promover algumas mudanças estruturais: extingue funções, cria outras, implementa novos órgãos (como a louvável Controladoria Geral Municipal), transforma o Daerp de autarquia em secretaria, entre outras.

O governo municipal decidiu ir além da decisão judicial, mas muito aquém do necessário para uma real reforma administrativa.

Conforme o Instituto Ribeirão 2030 defende na Meta 2 do Plano de Cidade, amplo documento elaborado em conjunto com outras 27 entidades representativas de Ribeirão Preto, uma eficaz reforma deve considerar as sugestões de todos os atores (governo, funcionalismo

público,   sociedade),   sendo   construída   de    forma   multidisciplinar    e participativa.

Ocorre que os projetos propostos foram feitos às pressas, sob a mira de um calendário imposto pelo Tribunal de Justiça. O governo contratou uma consultoria externa com profissionais de renomado conhecimento, mas que tiveram prazo exíguo de míseros dois meses para o trabalho.

Menos tempo, ainda, tiveram os vereadores: os oito projetos de lei da reforma foram protocolados no Legislativo em 1 de abril e somam exatas 1.143 páginas. São menos de quatro semanas entre a análise e votação.

Antes de protocoladas na Câmara, essas propostas não foram submetidas pelo Executivo a qualquer consulta pública. Coube ao Legislativo, em proveitosa audiência realizada na quarta-feira passada (14), promover o debate possível.

Sabemos e reconhecemos os méritos de responsabilidade fiscal deste governo municipal, que tem se mostrado zeloso e austero, desarmando inclusive bombas deixadas pelas administrações passadas, em especial as de caráter previdenciário. Não se trata de duvidar dos propagados relatos de economicidade que a reforma gerará. Aqui nos interessa, em especial, também outro princípio: o da eficiência.

O Instituto Ribeirão 2030 verificou, no curto espaço de duas semanas de análise, sobreposição de atribuições entre as secretarias, manutenção de vícios passados (como cargos com jornada de apenas 20 horas), ausência de diretrizes que garantam o controle social (com a priorização da Lei Geral de Proteção de Dados em detrimento da Lei de Acesso à Informação), funções e cargos anacrônicos (como atribuição de operar máquina de fax), entre muitos outros. Apresentamos uma série de sugestões ao projeto, muitas delas incorporadas pelo Executivo no substitutivo ao original, outras não. Propostas disruptivas sequer foram colocadas na mesa, em razão do tempo escasso.

Posto isso, e considerando que o Legislativo tem limitações em sua margem de manobra para alterações, somos realistas e replicamos o alerta que iniciou o texto: os projetos que serão votados devem ser encarados como ponto de partida para uma real reforma administrativa, que atualize a máquina pública para as novidades tecnológicas e de gestão, com modernas e sistêmicas estruturas organizacionais.

Todo o percurso descrito nos levou à certeza de que, tão logo aprovados, esses projetos deverão ser revisados, criando-se desde já irretratável compromisso do Executivo para, em esforço conjunto com o Legislativo e sociedade, ampliar e aperfeiçoar as mudanças, objetivando maior eficiência na prestação dos serviços públicos, legítimo anseio de todos os contribuintes.

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